Acervo Dom Bosco

SOCIEDADE DE MÚTUO SOCORRO

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São João Bosco - Obras publicadas.

SOCIEDADE DE MÚTUO SOCORRO

DE ALGUNS MEMBROS DA COMPANHIA DE SÃO LUÍS ERIGIDA NO ORATORIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES

 

Como é agradável e vantajoso, ó irmãos, viver em sociedade! (Sl 133.)

 

 

TURIM

PELA TIPOGRAFIA SPEIRANI E FERRERO

1850. {1 [83]} {2 [84]}

 

[é anteposto aos escritos atribuídos ou atribuíveis a Dom Bosco]

 

 

 

 

ÍNDICE

Advertência  2

Regulamento  2

 


Advertência

 

Eis, caros jovens, um regulamento para a vossa sociedade. Ele vos servirá de norma para que a sociedade proceda com ordem e proveito. Não posso deixar de louvar este vosso empenho e esta diligência em promovê-la. É verdadeira prudência: pondes em reserva um soldo por semana, soldo que pouco se considera ao gastá-lo, mas que vos rende muito quando vos encontrardes em necessidade. Tende, pois, toda a minha aprovação.

Apenas vos recomendo que, enquanto vos mostrais zelosos pelo bem da sociedade, não esqueçais as regras da Companhia de São Luís, das quais depende a vantagem fundamental, isto é, a da alma.

Que o SENHOR infunda a verdadeira caridade e a verdadeira alegria em vossos corações, e que o temor de Deus acompanhe cada uma de vossas ações.

Dom JOÃO BOSCO. {3 [85]}

 

 

Regulamento

 

1.º O objetivo desta sociedade é prestar socorro àqueles companheiros que caírem enfermos ou se encontrarem em necessidade por estarem involuntariamente sem trabalho.

2.º Ninguém poderá ser admitido na Sociedade se não estiver inscrito na Companhia de São Luís; e quem, por qualquer motivo, deixar de ser confrade dessa Companhia não será mais considerado membro da Sociedade.

3.º Cada sócio pagará um soldo todos os domingos e só poderá gozar dos benefícios da Sociedade seis meses depois de sua aceitação. Poderá, porém, ter direito imediato ao socorro da Sociedade se, ao entrar, pagar fr. 1,50, contanto que então não esteja nem enfermo nem desempregado.

4.º O socorro para cada enfermo será de 50 centésimos por dia até seu restabelecimento em perfeita saúde. {4 [86]}

No caso, porém, de o enfermo ser acolhido em alguma Obra Pia, cessará o socorro, e ele só lhe será pago depois de sua saída, pelo tempo de sua convalescença.

5.º Aqueles que, sem culpa própria, ficarem sem trabalho começarão a receber o referido socorro oito dias depois de seu desemprego. Quando o subsídio tiver de ultrapassar vinte dias, o Conselho tomará a esse respeito as determinações oportunas para aumento ou diminuição.

6.º Serão aceitas com reconhecimento todas as ofertas feitas em benefício da Sociedade, e todos os anos se fará uma coleta particular.

7.º Quem por tempo notável negligenciar o pagamento de sua quota não poderá gozar dos benefícios da Sociedade enquanto não tiver satisfeito a quota vencida; e por um mês não poderá pretender coisa alguma.

8.º A Sociedade é administrada por um Diretor, Vice-Diretor, Secretário, Vice-secretário, quatro Conselheiros, um Visitador e Substituto, e um Tesoureiro.

9.º Todos os administradores da Sociedade, além do exato pagamento de um soldo todos os domingos, terão suma preocupação em observar as regras da Companhia de São Luís, para atender {5 [87]}assim à própria santificação e encorajar os outros à virtude.

10. O Diretor nato da Sociedade é o Superior do Oratorio. Ele cuidará para que os administradores cumpram seu dever e para que a necessidade dos sócios seja atendida segundo o presente Regulamento.

11. O Vice-Diretor ajudará o Diretor, dará ao Secretário as ordens oportunas para as reuniões e exporá em conselho o que possa ser vantajoso para a sociedade.

12. O Secretário cuidará de recolher as quotas aos domingos, anotando pontualmente aqueles que cumprem sua obrigação, no que usará grande caridade e gentileza. É também cuidado do Secretário enviar bilhetes ao Tesoureiro, nos quais anote nome, sobrenome e morada do enfermo; todas as decisões de algum relevo tomadas em conselho serão registradas pelo Secretário. Nessa multiplicidade de coisas será ajudado pelo Vice-secretário, que, ocorrendo necessidade, fará suas vezes.

13. Os quatro Conselheiros dirão seu parecer sobre tudo o que diz respeito à vantagem da Sociedade e darão o voto tanto no que se refere à administração das coisas como à nomeação de algum membro. {6 [88]}

14. O Visitador nato da Sociedade é o Diretor espiritual da Companhia de São Luís. Ele irá pessoalmente à casa do enfermo para verificar a necessidade e fazer a devida relação ao Secretário. Depois de obter o bilhete oportuno, levá-lo-á à casa do Tesoureiro; em seguida levará o socorro destinado ao enfermo. Ao entregar o socorro, o Visitador terá sumo cuidado de recordar ao enfermo alguma máxima de nossa Santa Religião e de animá-lo a receber os Santos Sacramentos caso a doença se torne grave. Nisso será ajudado pelo Substituto, que mostrará a máxima solicitude em ajudar o Visitador, especialmente ao levar os socorros e consolar os enfermos.

15. O Tesoureiro cuidará dos fundos da Sociedade e prestará contas deles a cada três meses. Mas não poderá dar dinheiro a ninguém sem um bilhete levado pelo Visitador e assinado pelo Diretor, no qual se declare a realidade da necessidade.

16. Cada encarregado permanecerá em seu cargo por um ano; poderá, porém, ser reeleito.

17. O Conselho prestará contas de sua administração a cada três meses.

18. O presente Regulamento começará a vigorar em primeiro de julho de 1850. {7 [89]}

 

O jovem

 

filho de

 

residente

de profissão

 

 

foi inscrito na Sociedade

 

do mês de

ou ano 185

 

Pelo Regulamento pagou 15 cent.

 

 

 

DIRETOR

 

SECRETÁRIO {8 [90]} {9 [91]} {10 [92]}

 




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