CONGREGAÇÃO PARTICULAR DE BISPOS E REGULARES COMPOSTA PELOS CARDEAIS PATRÍCIAS EMI E RMI - DE LUCA - BIZZARRI - MARTINELLI TORINESE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE SALESIANA
ORADOR ILLMO E RMO MONSIGNORE NOBILI VITELLESCHI ARCEBISPO DE SELEUCIA SECRETÁRIO
ROMA
TIPOGRAFIA POLIGLOTA
DA PROPAGANDA S. C.
1874.{1 [335]} .{2 [336]}
RESUMO
Num. I
[é precedido pelos escritos atribuídos ou atribuíveis a Dom Bosco]
INDEX
Num V. Informazione dell'Arcivescovo di Torino.
Num. VI. Carta confidencial do Arcebispo de Turim.
Num. VII. Informazione del Vescovo di Casale.
Num. VIII. Informazione del Vescovo di Savona.
Num. IX. Informazione del Vescovo di Vigevano.
Num. X. Informazione del Vescovo di Albénga.
Num. XI. Informazione del Vescovo di Fossano
Num. XII. Informazione dell'Arcivescovo di Genova
Num. XIII. Voto del Rmo Consultore.
Núm. XIII. Resumo da Pia Sociedade. de S. Francisco de Sales
Suas relações com a autoridade eclesiástica.
Beatissime Pater
Societas Salesiana quam Tu, Beatissime-Pater, opere et consilio fundasti, direxisti, consolidasti, uova beneficia a Magna Clementia Tua postulat. Etenim huius Congregationis constitutionum existentia et praxis ferme triginta annorum; difficultates et gravia pericula superata, admirabile eius incrementum, sunt totidem argumenta quae Dei digitum ostendunt, quemadmodum ipsi Episcopi in eorum litteris commendatitiis asserunt.
Nunc vero ad huius operis complementum duo summopere adhuc desiderantur: absoluta Constitutionum approbatio, et facultas dimissoriales litteras relaxaudi absque exceptione. Haec sani duo beneficia quae humillimis et enixis precibus exopto. Ut autem uno oculorum ictu Congregationis status dignoscatur hic adnectuntur:
1. Brevis notitia sive collectio documentorum ad hanc Congregationem spectantium;
2. Nonnulla exemplaria Constitutionum de ultima editione.
3. Declarationes supra aliquas parvi momenti mutationes, quas experientia ad processum et soliditatem Congregationis perutiles ostendit. {1 [337]} [1]
Caetera, quae desunt addere ldiguetur Bonitas et Clementia Tua.
Dum autem hoc magnum negotium nostrum in manus Domini commendamus, omnes Salesianae Congregationis socii, qui omnes filios Tuos esse gloriantur, corde et animo Deum deprecamur, ut, quidquid in oculis Domini melius sii, ipse perficiat, Tibique suggerat.
Interim ad Tuae Sanctitatis pedes provolutus, caeteris felicior suppliciter subscripto
Taurini 1 Martii 1873.
Humillimus filius
Ioannes Bosco Sacerdos Sup. Gen. {2 [338]}
Num.II. Decretum
23 Iulii 1864
Pauperum adolescentulorum miserans condit.ionem Sacerdos Ioannes Bosco e Dioecesi Taurinensi iam ab anno IMI aliorum Presbvtcrorum etiam auxilio fretus, illos in unum colligere, Catholicae Fidei rudimenta edocere, et temporalibus subsidiis levare instituit. Hinc ortum lrabuitt pia Societas, quae a S. Francisco Salesio nomen habens ex Presb<<teris, Clericis, et laicis consta [. Socii tria consueta simplicia Vota obedientiac, paupertatis, ci castitatis profitentur, Superioris Generalis, qui Rector Maior nuncupatur, directioni i subsunt, et practer propriarn sanctificationem praecipuum liunc habent finem, ut quum temporalibus, tum spiritualibus, adolescentiunì praesertim miserabiliu ni commodis inserviant. lam iride a piae Congregationis principio quae ad huiusmodi consilii rationem pertinere arbitrati sunt, adeo studiose, diligenterque curarunt, ut maximum ex eoruni lahoribus Cbbristianae Reipublicae fructum accessisse, exploraium omnibus sit, et quamplures Antistites in proprias eos Dioeceses advocaverint, quos tamquam solleries, strenuosque operariosin vinea Domini excolenda sibi adiutores adsciscerent. Verum praenominato Sacerdoti Bosco, qui fundator, simulque Superior Generalis piae Societatis est, multum sibi, suisque Sociis deesse visuì est, nisi eidem Societati Apostolica accederei confirmatio. Commendatus idcirco a plurimis Antistitibus praefatam confirmationem a SSfro Duo Nostro Pio Papa IX hurnillimis precibus nuperrime postulavit, et Constitutiones approbandas eghibuit. Sanctitas Sua in Audientia habita ab infrascripto {3 [339]} Domino Pro Secretario S. Congregationis Episcoporum et Regularium sub die 1 Iulii 1864 memoratam Socielatem, attentis litteris commendatitiis praedictorum Antistitum, uti Congregationem Votorum simplicium sub regimine Moderatoris Generalis, salva Ordinariorum iurisdictione ad praescriptum Sacrorum Canonum, et Apostolicarum Constitutionum, amplissimis verbis laudavit, atque commendavit, prout praesentis Decreti tenore laudat, atque commendai, dilata ad opportunius tempus Constitutionum approbatione.
Insuper Sanetitas Sua, attentis peculiaribus circumstantiis, indulsit, veluti huius Decreti tenore indulget, ut hodiernus Moderator Generalis, seu Rector Maior in suo munere, quoad vixerit, permaneat, quamvis constitutum sit, ut eiusdem piae Societatis Superior Generalis duodecim tantum annos suum officium exerceat.
Datum etc. sub die 23 Iulii 1864.
S. Svegliati Pro-Secretarius. {4 [340]}
Num. III. Animadversiones in Conslitutiones Sociorurn sub titolo S. Francisci Salesii in Dioecesi Taurinensis, quae adnectebantur Decreto diei 23 lul. 1864..
1. Munus Rectoris Maioris, seu Superiori Generalis ad duodecim annos erit duraturum, nec in co poterit confirmari sine venia S. Sedis.
2. Consultius erit expungere in Conslitulionibus verba quibus sociis prohibetur, ne in rebus politicis partes assumant.
3. Vota quae in huiusmodi Institutis emittunzur sunt S. Sedi reservata ideoque delendum in Constitulionibus, praedicta vota dispensari posse a Superiore Generali.
4. Permittendum non est, ut superior Generalis relaxare possit sociis pii Instituti Litteras Dimissoriales ad Ordines suscipiendos, idque pariter in Constitulionibus deleatur.
5. Reservandum erit Beneplacitum Apostolicum pro alienationibus, ac debitis contrahendis ad praescriptum sacrorum Canonum.
6. Non expedit remittere arbitrio sociorum depositionenì Rectoris Maioris. seu superioris Generalis, sed praescribeudum erit, utt depositio effectum liabere nequcal inconsulta hac Sacra Congregazione.
7. Pro fundatione novarum doinorum, et pro suscipienda in posterum ab Ordinariis dircetione Seminariorum recurrendum erit in sin ulis casibus ad S. Sedem.
8. Optandum est, ut socii plusquam unius horae spatio orationi vocali, et mentali quotidie vacent, et ut quolibet anno per decern dies spiritualia peragant exercitia.
9. Approbandum noti est, ut personae extraneae pio Instituto adscribantur per ita dictain afliliationem. {5 [341]}
10. Io formula Professionis addendum erit nomen Rectoris coram quo emittitur Professio, et, verbis «volermi comandare senza riserbo» substituantur sequentia nlia verba «Querer comandar-me segundo Nossas Constituições».
11. Quolibet triennio Rector Maior, seu superior Generalis relationem status proprii instituti ad hanc sacram Congregationem transmittere teneatur, quae quidem relatio complecti debet tam statum materialem, et personalem nempe numerum domorum, et sociorum, quam disciplinarum, scilicet Constitutionum observantiam, nec non quae respiciunt administrationem oeconomicam.
12. Prout moris est penes pias Presbyterorum Congregationes Constitutionum traductio e vernacula in latinam linguam fiat.
13. Ne scrupulis, et anxietatibus detur locus, deleantur in Constitutionibus verba, quibus superioris praeceptum obligare sub culpa statuitur.
Stanislaus Svegliati Pro-Secretarius. {6 [342]}
Num IV. Decretum
Salus animarum, quarum curam a Principe Pastorum accepit SS. D. Noster Pius Papa IX, continuo cum vigilem reddit, ut nihil inexpertum relinquat, quo Sacrosancta Catholica Fides, sine qua impossibile est piacere Deo, ubique terrarum vigeat semper, atque augeatur. Quocirca singolari Sua Apostolica Benevolentia eos potissimum Ecclesiasticos Viros prosequitur, qui in Societatem adunati iuventutis curam suscipiunt, eam spiritu intelligentiae, ac pietatis imbuunt, omniquc studio et contentione uberas in Vinea Domini fructus virtutis et honestatis afferro conantur.Quum Sanetitas Sua inter huiusmodi Societates accenseri noverit piam Ecclesiasticorum Virorum Congregationem, quae a S. Francisco Salesio nuncupata Ano 1841 a Sacerdote Ioanne Bosco Augustae Taurinorum eretta fuit, illam sub die 1 Iulii 1864. Apostolicae laudis Decreto condecoravit. Ast memoratus fundator nuperrime Urbem petiit, atque penes Sanctam Sedein enixe postulavit, ut praefatam Congregationem, ciusque Constitutiones approbare dignaretur. Summus vero Pontifex in Audientia habita ab infrascripto D. Secret.ario huius S. Congregationis Episcoporum et Regularium sub die 19 Februarii 1869, attentis litteris commendatitiis plurimorum Antistitum, enunciatam piam Congregationem, uti Societatern Votorum simplicium, sub regimine Moderatoris Generalis, salva Ordinariorum iurisdictione ad formam Sacrorum Canonum, et Apostolicarum Constitutionum, approbavit, et confirmavit, uti praesentis Decreti tenore approbat, acque confirmat, dilata ad opportunius tempus approbatione Constitutionum quae emendandae erunt iuxta animadversiones ex mandato Sanctitatis Suae iam alias communícatas, excepta quarta, quae modificanda erit {7 [343]} prout sequitur, nempe Sanctitas Sua, supplicationibus Sacerdotis Ioannis Bosco benigne annuens, eodem tamquam enunciatati piati Congregationis Moderatori Generali facultatem tribuit ad decennium proximum tantum duraturam, Alumnis, qui in eiusdem Congregationis aliquo Collegio, vel Convictu ante aetatem annorum quatuordecim excepti fuerunt, vel in posterum excipientur, ac nomen praefatae piae Congregatióni suo tempore dederunt vel imposterum dabunt, relaxandi litteras Dimissoriales ad Tonsuram, et Ordines tam Minores quam Maiores recipiendos; ita tamen ut, si a pia Congregatione quavis de causa dimittantur, suspensi maneant ab exercitio susceptorum Ordinum, donec de sufficienti Sacro Patrimonio provisi, si in Sacris Ordinibus sint constituti, benevolum Episcopum receptorem inveniant. Contrariis etc.
Datum Romae ex Secret. S. Congr. sub die 1 Martii 1869.
S. Svegliati Secretarius. {8 [344]}
Num V. Informazione dell'Arcivescovo di Torino.
Quum admodum Reverendus Sacerdos Ioannes Bosco a Castronovo Archidioecesis Nostrae, exoptec ut a S. Sede Apostolica Suprema Sanctione donetur Congregatio sub Titulo S. Francisci Salesii quam ipse instituit, quaeque iam a S. Sede praedicta aliqualem approbationem promeruit; et ad hunc finem idem Sacerdos a Nobis Litteras postulaverit quibus apud S.Sedem Apostolicam desiderium Suum commendetur, Nos, votis Nostris, preces quos ipse Summo Pontifici est oblaturus, libentissime comitamur.
Id enim testamur quod in Nostra cornmendatione dictae S. Sedi Apostolicae exhibenda testati sumus quum Episcopi Salutiarum munere fungeremur, scilicet Nos, huius Congregationis exordia et progressus sub oculos habuisse, acque mira incrementa de die in diem vidisse, acque coactos fuisse profiteri digitum Dei ibi esse. Innumeri pueri acque adolescentes ad dictum Sacerdotem eiusque ivi opere Socios confugèrunt ut in Catholica Catechesi instituerentur, acque Sacramenta reciperent; cc innumeri Fideles tura Ecclesiastici tum Laici opem et Auxilium huic operi praebuerunt, co quod perspicerent quantum boni illis pueris et adolescentibus non solum in ordine Spirituali sed etiam temporali accederei. Hinc Collegium coepit erigi Augustae Taurinorum in quo nunc ultra quam octingenti Adolescentes sub eodem tetto simul vivunt acque instituuntur, maior pars in litteras ut deinde Clerici fiant, alii in artibus, omnes in religione et pietate. Ex his plures ingrediuntur dictam Congregationem, et post probationis tempus ad vota temporalia admittuntur; intereaque Studiis Philosophiae et Theologiae applicantur, acque ad Sacros Ordines promoventur; ita ut Congregatio quinquaginta circiter Sacerdotes in suo Sinu iam enumeret. {9 [345]} [3]
Brevissimo tempore Cal in ai is locis erecta sunt, aliud scilicet, in loco Lancei huius Nostrae Archidioecesis, aliud in Dioecesi Casalensi, Genuensi, Savonensi et Albingaunensi; in quibus locis nihil aliud de bis Collegiis auditur, praeterquam generalis satisfactio et laus de profectu in litteris et in Religione qui fit ab adolescentibus sub regimine Sacerdotum et Clericorum dictae Congregationis.
Augustae vero Taurinorum praeter dictum Collegium extat magnifica et valde ampia Ecclesia in honorem B.M. Virginis Auxilium Christianorum paucis ab hinc omnis erecta, quae modo quasi prodigioso surrexit, quum eius Auctor pecuniis omnino destitutus ci erigendae manum admoverit, sola spe divinae opis innixus; in qua quidem Ecclesia quotidie et praesertim diebus festis, cum magno animarum lucio verbum Dei explicatur, Confessiones excipiuntur, Sacramenta administrantur, Missae celebrantur et aliae functiones retigiosae solemniter exerceutur.
In hac urbe extant etiam quatuor Oratoria festiva, in quibus Sacerdotes huius Congregationis mira charitate pueros et adolescentes edocent in Catechesi et Sacramenta eis administrant, atque ad quasvis virtutes efformant. Proptereaque quum haec Congregatio iam a vingintiquinque circiter annis tot fructus religionis et pietatis produxerit, praesertim pro pueris, adolescentibus et iuvenibus rette instituendis in fide Catholica Christianisque moribus, argumentum praebet se in suo interno statu satis dispositam et ordinatam, et ideo dignam quae Sanctae Sedis Apostolicae protectione muniat ur.
Quae omnia dum laeto animo exponimus, addimus:
1. Exhibendas esse a Fundatore Regulas quibus haec Congregatio regi debet.
2. Quae respiciunt neguias servandas in Novitiatu, huiusmodi esse debere ut per eas, efformandis optimis membris huius Congregationis in perpetuum consulatur, et quantum fieri potest, ea similia fieri iis quae servantur in Novitiatu Societatis lesu.
3. Nullum ex Membris huius Congregationis promovendum esse ad Ordines Sacros antequam vota perpetua emiserit. {10 [346]}
4. Qui promovend sunt ad Ordines tum Maiores tum Minores, iuxta praescriptum. Concilii Tridentini sess. XXIII Cap. 12 subiiciendos esse diligenti examini Episcopi a quo sunt ordinandi.
5. Episcopo ius servandum esse visitandi Ecclesias publicas acque Oratoria huius Congregationis, ut omnia quae ad eadem pertinent semper sint iuxta Canones et leges Ecclesiasticas, et Legata pia rette adimpleantur.
6. Tantum concedendum esse buie Congregationi exemptionis a iurisdictione Episcoporum, quantum sufficit ad eius conservationem, nihilque amplius; proptereaque in caeteris piena remauere debere Episcoporum iura et munera.
Augustae Taurinorum die decima mensis Februarii anno millesimo octingentesimo septuagesizno tertio.
† Laurentius Archiepiscopus {11 [347]}
Num. VI. Carta confidencial do Arcebispo de Turim.
Torino, Seminário 20 de abril de 1873.
Eminência Rma
STemo que seja meu dever muito sério explicar a Vossa Eminência Rma e através de você à Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares a situação da Congregação de São Francisco de Sales estabelecido pelo próprio Rev. Padre Gio. Battista Bosco meu diocesano; sobre o qual eu estaria muito interessado em ouvir de Vossa Eminência se deveria ser considerado como já aprovado pela Santa Sé e portanto já admitido para desfrutar dos direitos e privilégios dos Regulares: ou deveria ser considerada como uma Congregação que só goza da benevolência da Santa Sé, e a quantidade de privilégios que já lhe foram concedidos deveria ser considerada apenas temporária ad experimentum e nunca deve ser estendido em geral para privilégios dos Regulares.
QEsta Congregação foi formada com o consentimento do Arcebispo de Turim, Monsenhor Luigi Fransoni: continuou com o consentimento do seu Sucessor, Monsenhor Alessandro Riccardi: e tem o meu consentimento; na verdade, desejo de todo o coração que prospere e perdure para o bem da educação cristã e da educação dos jovens: mas as suas Regras até agora não foram aprovadas nem por mim, a quem tal aprovação não foi solicitada, nem por nenhum dos meus predecessores. Com efeito, não teria vontade de aprovar estas Regras tal como existem actualmente e tal como foram impressas este ano pela Imprensa da referida Congregação. Porque faltam aqui as Regras necessárias para um bom desempenho Noviciado, sem {12 [348]} do qual nunca haverá uma regra normal e ordinária de bons religiosos e, consequentemente, a Congregação nunca apresentará razões para esperar solidez e prosperidade para o futuro.
Sobre este ponto do Noviciado o Sr. Dom Bosco, na minha opinião, está muito errado. Parece-me que os sujeitos que então pretendem fazer os voos na Congregação devem ser treinados especificamente durante dois anos na humildade e na abnegação, e para alcançarem a total indiferença de si mesmos, que a substância do religioso, deve ser aplicada a exercícios de ascese especial, como se faz nas ordens religiosas, e especialmente na Companhia de Jesus: ao contrário do Sr. Dom Bosco parece que ao admitirem os votos apenas os jovens que entraram nas suas escolas ainda jovens e que durante 7 ou 8 anos ou mais foram cuidadosamente observados todos os dias, e sempre foram e são considerados modestos, piedosos, castos, dóceis, mortificados. isso deve ser suficiente para julgá-los aptos a votar. Mas isto, na minha opinião, é um erro, porque a experiência de tanto tempo demonstrará claramente que estes jovens são excelentes cristãos, mas não que sejam formados naquele espírito de sacrifício e naquela constância de abnegação e indiferença, sem os quais os súbditos nunca poderão perseverar na religião.[1].
Portanto, por falta de noviciado, já saíram alguns que até fizeram votos perpétuos e que pareciam muito firmes em sua vocação. E estes foram questionados por um deles sobre o motivo de terem saído; responderam com precisão: porque não tendo passado por um bom noviciado não conseguiram formar um espírito suficientemente religioso.
Entretanto esta Congregação, sem ter qualquer intenção de o fazer, traz uma perturbação significativa à disciplina eclesiástica nesta Diocese, e temo que a traga também para as Dioceses onde está prestes a estabelecer-se: e aqui está como. O Superior dela tem a faculdade de apresentar à Ordenação os jovens, que {13 [349]} ingressou nas duas escolas antes dos 14 anos, mesmo que não tenham bens, desde que tenham completado os votos de três anos. Se, uma vez cumpridos estes votos, os Ordenados os renovassem e, portanto, permanecessem ao serviço da Congregação, tudo poderia correr bem. Mas acontece muitas vezes que certos jovens, que não têm meios para pagar a pensão do Seminário, ingressam nesta Congregação, onde completam gratuitamente os seus cursos e são ordenados com o título Mensae communissima cumpridos os votos de três anos, partem e apresentam-se ao Bispo para os incorporar na sua Diocese. Mas entretanto faltam os bens: e que educação, que educação se recebeu? Isto está em harmonia com o que é dado na Diocese? Se pelo menos fosse o Sr. Dom Bosco, que examinou, e antes de examinar, formou esses assuntos: não o seu: houve outros em que não há mente, nem olho, nem espírito de Dom Bosco. Quando eu estava em Saluzzo, foi ordenado nesta Congregação uma das minhas dioceses, que pouco depois foi expulso porque se descobriu que estava infectado pela intemperança na bebida: e ainda hoje o é. Por isso penso que a faculdade de apresentar à Ordenação jovens vinculados apenas aos votos de três anos oferece um caminho demasiado fácil a todos os jovens que não têm intenção de se tornarem religiosos, e que no Santuário não procuram mais do que pão, e que sem um centavo de despesa vão para a Congregação dos Dom Bosco, encontram os meios para serem ordenados e, depois de expirado o período de três anos dos votos, apresentam-se ao Bispo que os procura uma pensão eclesiástica e um emprego: e o Bispo, por consideração ao carácter sacerdotal, deve fornecê-los mesmo depois de os ter rejeitado a princípio quando se apresentaram para lhe pedir o hábito eclesiástico.
O assunto fica muito mais sério e sério seguindo a outra opção que o Sr. Dom Bosco diz que deve apresentar para a ordenação os jovens que ingressaram na sua Congregação mesmo depois dos 14 anos, ou melhor, mesmo depois dos 20 anos. Alguns clérigos que renunciaram ao seminário apresentam-se para Dom Bosco, e o recebe mesmo sem o consentimento explícito do Bispo, envia-o para ser professor em um de seus colégios localizado em uma Diocese distante, por exemplo. {14 [350]} de Turim o envia a Vatuzze, na diocese de Savona, ou a Alasso, na diocese de Albenga; embora este jovem seja professor, ele estuda teologia; e então, no devido tempo, é apresentado por Dom Bosco àquele Bispo, que sem maiores informações o ordena a mim: e o jovem Ordenado, tendo completado logo os três anos de votos, volta para casa e é sacerdote sem que o seu Bispo diocesano tenha entrado lá, tendo-o julgado inapto.
Finalmente, nesta Congregação não é possível formar eclesiásticos bem educados em Filosofia racional e em Teologia e nas outras ciências sagradas porque a maioria deles frequenta estes estudos enquanto estuda latim ou outra arte ou ciência: e por outro lado, a Santa Sé havia prescrito que todos os estudantes de teologia que estão em Turim pertencentes a esta Congregação deveriam frequentar as escolas do Seminário do Arcebispo: sim, ele descobriu uma forma de obter dispensa desta prescrição.
Chegando a uma conclusão prática, eu proporia que:
1. As regras desta Congregação devem ser imediatamente examinadas pelo Arcebispo de Turim e obtida a sua aprovação. Se o Arcebispo se recusar a aprová-los, deverá explicar as suas razões aos Bispos de Casale, Savona, Albenga e ao Arcebispo de Génova, onde o Senhor Dom Bosco atualmente tem casas, e acima de tudo chegamos a uma aprovação.
2. O Sr. Dom Bosco nunca poderá apresentar nenhum jovem para ordenação se este não tiver entrado nas suas escolas pelo menos antes dos 16 anos, e desde a sua entrada sempre lá permaneceu e nunca mais saiu.
3. Não poderá apresentar-se para Ordenação de Subdiaconato exceto aqueles que, estando na condição do n. 2° fizeram votos perpétuos de permanência na Congregação, os quais, no entanto, podem ser dispensados pelo Sumo Pontífice.
4. Todos os estudantes de teologia devem frequentar os seminários da cidade onde está localizado por pelo menos quatro anos; e portanto nas casas da Congregação em lugares onde não há Seminários {15 [351]}
não mantém sujeitos que realizam o estudo desta ciência.
5. Todos os Ordenandos apresentados por Sr. Dom Bosco devem apresentar-se antes de cada Ordenação ao Bispo do lugar e, com os certificados necessários, fazê-lo certificar que ingressaram nas Escolas da Congregação antes dos 16 anos e aí permaneceram sempre, que fizeram os votos perpétuos (no caso das Ordens maiores) e frequentaram as escolas do Seminário: e portanto serem submetidos pelo Bispo a diligente esame prescrito pelo Concílio de Trento Sess. 23. c. 12. Submetendo todas estas coisas à Sabedoria da Sagrada Congregação e em primeiro lugar de Vossa Eminência Rma, concluo dizendo que há um sério medo em mim de que, se não forem tomadas providências imediatas, esta Congregação, devido à falta de disciplina bem intencionada e de sólida educação teológica e, portanto, devido à falta de sujeitos bem treinados, não será capaz de se sustentar, mas no máximo sobreviverá enquanto seu fundador estiver vivo: mas uma vez que ele deixa de viver, ele cairá, e as esperanças de muitos benfeitores que fizeram grandes sacrifícios para cooperar na sua formação serão frustradas.
Acho que estou entre estes: porque tendo visto nascer e crescer diante dos meus olhos, cooperei com o meu ministério e como sacerdote e como professor e como bispo, e com o meu dinheiro. Sempre encorajei o fundador, apoiando-o com elogios e aprovação, e nunca falando dos defeitos que viu, para não o desanimar, e porque então não tinha jurisdição sobre esta obra; e dada a tristeza dos tempos, parecia-me que poderíamos fechar os olhos às deficiências, em vista do bem imediato que delas adviria, esperando que a Providência trouxesse os remédios necessários. Mas agora que esta Congregação faz parte da minha Diocese, e que sinto o dever que me incumbe de examinar as coisas como elas são, e que percebo que a Obra, por mais ampliada que pareça, está longe de ter a solidez que seria desejável, julgo ser minha estrita obrigação expor o assunto a esta Sagrada Congregação quanto ao instrumento que Deus certamente usará para {16 [352]} encomende na referida Obra quando esta for encomendada para você torná-la sólida e duradoura.
Curvando-me ao beijo do sagrado Púrpura, com o maior respeito que tenho a honra de estar.
di V. Eminenza Reverendissima
Homem Ossmo Servo
† Lorenzo Arcebispo de Turim {17 [353]} [5]
Num. VII. Informazione del Vescovo di Casale.
BEATISIME PATER!
Pro Dei gloria et catholicae Ecclesiae utilitate lubenter testor secundum veritatem et fdem facio, prout mihi constai, Piani Congregationem S. Francisci Salesii a Rev. D. Sacerdote loanne Bosco institutam pro educatione praesertim et instructione iuventutis maschilis scie ntiis aut artibus addictae, cuius Congregationis una exstat domus in hac mea Dioecesi Casalensi in oppido Burgi S. Martini sub nomine parvi Seminarii et Collegii S. Caroli, ubi plusquam centum septuaginta adolescentuli pietate et litteris incumbentia, primitivum a suo exordio servare religionis nostrae sanctissimae et moralis disciplinae spiritum, et non modo inde alumnis suis sed etiam populo fideli non parvam provenire spiritualem aedificationem. Hinc pergratum mihi foret, si Sanctitas Tua novis beneficiis atque privilegiis praelaudatam Congregationem religiosam cumulare dignaretur.
Ad Sanctissimi Tui Pedis osculum prostratus et Apostolicam Tuam Benedictionem implorans humillime me subscribo.
Datum Casali die 13 Februarii 1873
Humill. Ob. Dev. Filium
† P. M. Episcopum Casalensem. {18 [354]}
Num. VIII. Informazione del Vescovo di Savona.
I. N. D.
Cum advocaverimus in nostram Dioecesim Societatem S. Francisci Salesii Augustae Taurinorum, institutam ob admodum Rev. D. D. lo. Baptista Bosco, ad regendum Collegium municipale civitatis Varaginis, boria spe freti, ut a spiritu timoris Dei institutio puerorum optimum initium accipiat, cumque nobis innotuerit laudatum sacerdotem approbationem absolutam eiusdem Congregationis a S. A. Sede esse petituram, ideo adherentes votis et commendationibus Archiepiscopi Taurinensis ceterumque ecclesiasticae illius provinciae Episcojorum, petitionem eius pariter et nos demisse pro gratia commendamus.
Dat. ex Epis. Savonae die 16 Februarii 1873.
† Io. Baptista Epis.
H. Gazzano Secretarius. {19 [355]}
Num. IX. Informazione del Vescovo di Vigevano.
Vigevano il 21 Febb. 1873.
G. M. G.
Il nome del Saèerdote D. Giovanni Bosco da vari lustri risuona grato e venerato principalmente in Piemonte. E comune e somma l'ammirazione per il bene da lui operato sia col raccogliere in vari Oratori la gioventù, sia cogli scritti popolari che si leggono anche dalle persone colle con grande frutto e diletto, e coll'educazione di giovani Chierici al Sacerdozio. I suoi Collegi Ecclesiastici aperti con immense sollecitudini in molti luoghi della Liguria e del Piemonte, ove co' buoni studi vi fioriva la disciplina ne sono una prova luminosissima. Molte Diocesi, e la mia segnatamente ebbero dai Collegi del S. D. Bosco ottimi Sacerdoti.
Non era necessaria questa Nostra testimonianza perchè le opere del S. D. Bosco parlano da se: Ci riesce però cosa assai grata rendere questa testimonianza dell'ammirazione e gratitudine che professiamo verso un Sacerdote che abbiamo apprezzato costantemente, ed in cui fino dagli esordi delle sante sue imprese abbiamo ammirato un uomo suscitato dal Signore a gloria del Cattolico Sacerdozio a bene dell'umanità.
Noi crediamo tornerà di vero vantaggio alla Religione ed alla società secondario ne' suoi voti di dare più ferma consistenza alla sua Congregazione benedetta replicatarnente dal maraviglioso Pontefice Pio IX.
Pietro Giuseppe Vescovo. {20 [356]}
Num. X. Informazione del Vescovo di Albénga.
Anacletus Petrus Siboni Dei et Apostolicae Sedis gratia Episcopus Albinganensis
Cum Vicarii primum Generalis exinde Capitularis partes hac in Albinganensi Dioecesi adimpleremus speciale putabamus Miserentis Dei beneficium admod. Rffium D. Sacerdotem Bosco Ioannem Archidioecesis Taurinensis Congregationis Salesianae Fandatòrem ci oblatam illico arripuisse occasionem ad dornum filialem Congregationis praedictae nuncupatam «Collegio Municipale di Santa Maria degli Angeli» Alaxii constabiliendam.
Piorum namque Virorum relationibus in antecessum habitis, attestationibusque multorum Antistitum freti non dubitabamus quin adolescentuli illius populosae Urbis a Clericis et Sacerdotibus praefatae Congregationi addictis spiritu pietalis, et intelligentiae imbuerentur, uberesque inde piae fundationis fructus in illa gregis huius portione producerentur.
Cortimendatitias ea propter Litteras in favorem huiusce filialis domus hac in Dioecesi constabiliendae S. Sedi dabamus, quas benigne receptas exinde gratulabamur praesertim cum Episcopatus onere ac ipsa in Dioecesi Apostolica benignitate gravati non parum auxilii ad hoc ferendum, plebemque nobis commissam contra spiritum erroris, et impietatis pestiferos suos virus quaque ex parte in iuventute praesertim effundentem defendendum a Moderatoribus, et Magistris praelaudatae Congregationis Alaxii degenlibus percipere sentiebamus.
Viam sternere consequenter animosque parare ad hanc eamdem societatem alia quoque in Civitate huius Dioecesis recipiendam cgrabamus irrito tamen hucusque eonatu ob causas certe varias, sed praesertim {21 [357]} quia eius Sociorum unuquamae intermissi labores ad omnes populi Christiani indigentias quaquaversus irrumpcntes satisfaciendas impares sunt.
Ardenter itaque in Domino cupimus praedictam Congregationem adeo bene de vinea Domini meritam vires potiores assumere, crescere, ramosque suos nostra in Dioecesi extendere. et ad hunc finem a S. Sede Apostolica definitivam approbationem, favoresque obtinere ad sui conservationem dilatationem, et perfectionem opportunos et ideo eam quantum in Domino possumus, et in Nobis est SSino humillime commendamus.
Datum Albinganae ab Episcopali Curia die 22 Februarii 1873.
† Anacletus Petrus Episcopus. {22 [358]}
Num. XI. Informazione del Vescovo di Fossano
Aemilianus Manacorda Dei et Apostolicae Sedis gratia Episcopus Fossanensis.
Ab anno Redemptoris Domini 1844 Societas quaedam in Subalpinis regionibus apparuit sub titulo et protectione S. Francisci Salesii, optimo Sacerdote Ioanne Bosco curante Taurinensis Dioecesis, qui a pueritia pauperes pueros lionestis oblectamentis, verbo sano et exemplo, in iis quae suoi ad Deum, erudiebat. Mira quae in illo elucebat comitas ac morum suavitas, nihil tale cogitanti ac tic suspicanti quidem boni nominis undique liti sacram conciliaverat, adeo ut adolescentules, vi quadam abscondita caritatis velarnine traheret. Aeternì luminis gratiam in vacuum recipiens crescebat aetate ett merito coram Deo et hominibus, neque artibus aliis quam suavissimae caritatis nihil perperam agentis, attratta maior in dies se illi adiunxit corona fratrum. laetantibus Augustae Taurinorum civibus oppidisque finitimis ac civitatibus. Hinc ortum habuisse novimus Salesianum Sodalitium, quod labente anno 1869 plurimis instantibus sacrorum Antistibus, uti Societatem votorum simplicium sub regimine generalis Moderatoris laudati loannis Bosco Suprema Sedes approbavit et confirmavit, dilata tamen Constituionum approbatione. Cum vero a Nobis expostulaverit idem Sacerdos commendatitias litteras, quibus facilius posset ab Apostolica Sede definitivam obtinere approbationem, libenti animo quod oculis vidimus et auribus audivimus pro conscientia in Domino testamur, totis viribus exoptantes, ut laudata Societas Apostolicae Sedis auctoritate fatta ac roborata, sicuti par est, posteris quoque bonas afferat fructus.
Vere ipsa est granum sinapis, quod omnibus quidem seminibus minimum maius fit omnibus oleribus, {23 [359]} ramosque magnos extendit quorum sub umbra aves habitant coeli; ita Societas a parvis initiis foecundata rore divinae gratiae, ne dixerimus providentiae miraculo, brevi omnibus admirantibus,. crevit quasi arbor ingens, cuius in ramis praesertim pauperes paternum inveniunt hospitium, ac maximum quod est, divino pabulo nutriuntur. Bonum opus operatum ac in die operari hoc sodalitium fatentur omnes, et quaquaversum suos evibrare radios, ardentis instar lucernae, et mirum non sic, undecumque iuvenes et patiperes ad Salesinum asceterium confugere in odore currentes unguentorum, quae de fontibus Christianae charitatis fluunt. Ibi reapse virtutibus pingucscunt aniinae, ibi fides recta, spes firma, caritas non ficta. In scientia et pietate aluntur pueri. in longanimitate, suavitate, patientia ac in verbo veritatis educantur ornnes cordis simplicitate.
Qui ingenio pollent apto, doctrinis imbuuntur, coeteri artibus variis indole sua quisque haud exclusa arte musica, non animi solum causa, sed ponesti etiam lucri, ad vit.am scilicet sustentandam, quum ex epliebis excesserint. Amplius pro temporum calaniitatibus. Ubique enim parva surgunt oratoria, in quibus parvuli in aticuius Sancti tutelam recepii Clrristiana catechesi, augustissimo Missae sacrificio, piis adhortationibus, Sacramentorum susceptione ad pietatem informantur, honestis etiam additis recreationibus, quibus aetas tenella carere vix potest. Sapienti cantate Sacerdotes optimi eiusdem societatis scholis praefecti, id quod gratis acceperunt gratis amabiliter verbis, scriptis et exemplo refunduni. Profecto sal est Societas Salesiana, qua infatuata condiuntur tempora mala; lux illuminans qui cos videntes non videni, acque in tenebricosae ignorantiae umbra sedent; vox clamantis per vicutos et plateas, pauperes iuvenes omnes a inalo fermento retrahit, docetque servare mandata. Haud insuper praetereundum, quod perutile universi proclamant, typographeum inquam, ex quo innumera iam prodierunt volumina studio et labore magno edita ab eiusdem societatis sodalibus. Hi et alii fructus debentur optimae institutioni, qua tirocinii tempore quotidianis allocutionibus aliisque spiritualibus exercitationibus excoluntur, a moderatore, {24 [360]} et alacritati qua novitiatu peracto, studiis pro communi bono incumbunt. Novitiatum diximus, addemus, minus caeteris apparens, sed vere novitiatum, prout decet atque exposcit sodalitii animarumque honum. Palam enim acque per pompam quasi formae peragi sub ordines monasticos destruentium oculis, non sine suae existentiae praeiudicio posse, nemo est qui non videat. Quapropter patienter quod perfectius amplius desideratur, expectamus a Domino, qui Ecelesiae pace donata, quae sunt ad omnimodam perfectionem sui operis media suppeditabit. Caeterum sodales Salesianos optime institui in ipso novitiatu, ut alia quae iam recenstrimus, omittamus, illud argumentum esse potest, quod ex eorum scholis singulis annis minimum centeni discipuli clericali militiae dent nomen, non minima certe pars adolescentium, qui in Subalpinis Seminariis in spem Ecclesiae succrescunt, nec magis numero quam pietate et bona institutione spettando. Supplicibus itaque Sacerdotis Ioannis Bosco precibus Nostras addimus ad expositum effectum. Suprema Sedes, cui ad mortem usque obedientiam et reverentiam maximam profitemur, divina sapientia freta,. quod bonum est, iudicabit.
Datura Romae die 2 Martii 1873.
† Aemilianus Manacorda
Episcopus Fossanen.
Loco del Sigillo {25 [361]}
Num. XII. Informazione dell'Arcivescovo di Genova
Eme ac Rme Domine
Dum inimicus homo in agro Domini pravarum doctrinarum zizania plenis manibus seminare satagit eaque magno animi nostri moerore, ubique excrescere videmus, nihil sane magis commendatione dignum eorum caelestis Patrisfamilias servorum opera qui bonum semen spargere student et illud in primis in puerorum et adolescentium animis inserere et alere solerti cura adlaborant.
Ad laudabilem eiusmodi finem egregio nominis Sacerdos Ioannes Bosco Congregalionem instituit a plurimis Episcopis vino ah ista Apostolica Sede amplissimis verbis iam laudatam et commendatam et tanquam Congregationem votorum simplicium a SS. D. N. Papa adprobatam et privilegiis auctam cuius ipse Fundator perpetuus Moderator et Superior est constitutus.
Nos itaque qui eiusdem Congregationis ulilitatem in hac Genuensi Dioccesi experti sumus et experimur praesertim in proxima civitate S. Petri Arenarii ubi Ecclesiam et Domum obtinet, aliorum Sacrorum Antistitum Commendatitiis Litteris Nasce nostras addimus, humillime Supremum Ecclesiae Moderatorem, Pontificem Maximum obsecrantes ut eiusdem Congregationis Constitutionum definitivam adprobationem concedere benigne dignetur, bis tamen positis conditionibus ah aliis Episcopis iam propositis si Sanctitati Suae placueret.
1° Societatis alumni ad sacros Ordines non promoveantur antequam perpetua vola emiserint ne periculum sit ut facile Societatem deserentes et patrimonio {26 [362]} destituti suspensi remaneant cum fidelium scandalo et non levi Ordinarlorum incommodo.
2º Liberum sit Episcopus Congregationis Alumnos qui a suis Superioribus ad Sacros Ordines praesentati fuerint examinare per seipsum vel suos delegatos. Elsi enim id Sacrorum Canonum praescriptis ac praesertim Concilii Trident. sess. XXIII c. 12 cautum est, utile tamen videtur ut id expresse in Constitutionibus exprimatur.
3° Facultas etiam sit Episcopus Congregationis Ecclesias et Oratoria visitandi, ut videant an omnia rite se habeant.
Dal. Genuae die 6 Mart. 1873
Humillimus Obsequentissirnus Servus
† Salvator Archiepiscopus. {27 [363]}
Num. XIII. Voto del Rmo Consultore.
Qeste piedoso Instituto que tem como finalidade especial a educação dos jovens pobres, já foi aprovado como Instituto de votos simples pela Santa Sé, com o Decreto de 1 de março de 1869; contudo, a aprovação das Constituições fica reservada para um momento mais oportuno; e junto com este Decreto foram transmitidas 13 versões da alma acima do mesmo.
Agora o Superior Genle implora à Santa Sé que obtenha a aprovação das mesmas constituições, nas quais (diz ele, em memorial impresso anexo, p. 9) as mencionadas aversões da alma foram acomodadas prout finis et regulae societatis patiuntur.
Esta súplica é apoiada por diversas cartas de Bispos, com algumas reservas, porém, por parte de alguns; por exemplo, de Monsenhor Arcebispo de Gênova, e especialmente de Monsenhor. Arcebispo de Turim, Ordinário da Casa Mãe.
Tendo examinado o referido Livro das Constituições, tive primeiro que verificar a forma como foram realizadas as correções ordenadas pela Santa Sé. Ora, não fiquei nem um pouco surpreso ao ver que a maioria delas foi omitida ou evadida sob pretextos mais ou menos capciosos anexados pelo Superior Geral numa chamada declaração das regras anexa à petição.
1. Foi declarado (Animadv. 3) que os votos emitidos no Instituto estavam reservados à Santa Sé, e foi ordenado que fosse retirada das Constituições a faculdade de o Superior Geral dispensá-los. Agora nada disso foi levado em conta, como pode ser visto na p. 11. n. 7. - O pretexto anexo (Declaração cit..) de que o costume seria o mesmo em outros institutos similares, não tem fundamento suficiente. Que se alguns institutos tiverem obtido {28 [364]} alguma faculdade similar em derrogação da lei geral; só pode ser por exceção, não para ser anexado como exemplo.
2. Não foi permitido ao Superior Geral conceder dimissoriais para Ordenações, e também foi prescrito retirar este ponto das Constituições. Agora a letra das Constituições certamente mudou; mas foi substituído um artigo que contém essencialmente implicitamente a mesma coisa, ou melhor, acrescenta algo mais. Ou seja, receberão a Ordenação dos Ordinários segundo o costume dos outros institutos p. 16 Nº 4. videlicet ex privilegiis Congregationum quae tamquam Ordines regulares habentur: e as Constituições dos Oblatos de Maria Santíssima, dos Presbíteros da Missão e dos Rosminianos aos quais foi concedida esta faculdade são citadas como confirmação. O Superior Geral do Instituto do qual estamos agora falando já recebeu algum indulto da Santa Sé para conceder os Dimissoriais a um número limitado de Ordenandos: mas não parece apropriado que esta permissão seja registrada como faculdade geral nas Constituições. Além de a licença concedida a outros Institutos em derrogação à lei geral não poder ser invocada como precedente e como exemplo, há uma oposição muito forte por parte de alguns Ordinários, e em particular por parte de Monsenhor. Arcebispo de Turim Ordinário da Casa Mãe, fundamentado em razões a ter em conta como se verá melhor no final. Portanto, acredita-se que a 4ª alma deve ser mantida, pois já foi comunicada.
3. Foi prescrito reservar a aprovação da Santa Sé, de acordo com a SS. Taxas pela alienação de ativos e pela contração de dívidas. Ora, esta reserva não é lida de forma alguma nas Constituições. O Superior diz que irá observá-lo, mas não quer mencioná-lo nas Constituições, alegando temor de alguma dificuldade por parte da autoridade civil. Ora, tal razão não parece suficiente. Além de poder invocá-lo muitos outros Institutos existentes na Itália e em outros países onde os governos civis não querem reconhecer as comunidades religiosas, não há obrigação de imprimir as Constituições, nem de comunicá-las na íntegra ao governo. {29 [365]}
4. Sim, foi; prescreveu (Animadvers. 7) a mesma aprovação da Santa Sé, bem como dos Ordinários, para fundar novas Casas e aceitar a direção dos Seminários. Agora que não se lê a necessidade desta aprovação, o Superior Geral dá a mesma resposta e invoca o mesmo medo do poder civil. Ao que acreditamos poder responder como acima, ou seja, esta razão não existe e a 7ª alma deve ser mantida de acordo com as Constituições Apostólicas.
5. Foi dito (Animadvers. 8°) que era desejável que os membros se dedicassem à oração mental mais de uma hora todos os dias e fazia exercícios espirituais dez dias por ano. Agora lemos que eles farão a oração por pelo menos uma hora, e os exercícios pelo menos seis dias (p. 32 N. 3).
6. Foi declarado (animadvers. 9º) que não poderia ser aprovado que lhe fossem atribuídas pessoas externas ao Instituto para a chamada filiação. Ora, o Superior Geral sustenta que seria muito proveitoso, tanto para o instituto como para a própria Religião, se esta filiação fosse preservada (Citada Declaração). No entanto, acrescenta que está pronto a retirá-lo, se a Santa Sé considerar apropriado. Não havendo novos motivos para modificar a referida animação, acredita-se que esta filiação deva ser totalmente retirada das Constituições onde foi colocada. apêndice.
7. A fórmula da profissão (p. 35) não foi modificada de acordo com os animadores. 10º, pois foi obrigatório acrescentar o nome do Reitor perante quem é exercida a profissão.
8. Foi prescrito (Animadvers. 11) que o Superior Geral enviaria a cada três anos à Sagrada Congregação dos VV'. e RR'. um relatório sobre a situação do seu Instituto. Nem mesmo este ponto foi incluído, alegando o Superior Geral, como sempre, o medo do poder civil!...
Talvez fosse meu dever não ir mais longe e, antes de fazer um exame mais particular destas Constituições, esperar que o Superior o fizesse. insira todas as correções necessárias. Contudo, para que pudesse apresentar novamente uma compilação menos defeituosa ao exame e aprovação da Santa Sé, acreditei {30 [366]} examinar diligentemente esta redação e fazer as seguintes revisões adicionais.
9. Os estatutos são chamados em todos os lugares Regras. A palavra deve ser substituída normalmente Constituições, o de Regras não ter que se inscrever em institutos modernos.
10. A Santa Sé não está acostumada a aprovar os Prefácios nas Constituições - Pensar-se-ia retirar destes o Prefácio e o elogio histórico do Instituto que se segue (p. 3 ad 7).
11. Também seria possível retirar (p. 9) a menção feita entre os bons livros para divulgar Leituras Católicas, da Biblioteca Juvenil, e muitas outras divulgadas pela Gráfica do Instituto. Além de ser muito semelhante a um aviso do Libraro, seria uma espécie de aprovação implícita e até antecipada dos livros já impressos e a imprimir, que não foram examinados e aprovados pela Santa Sé.
12. Propõe-se eliminar a menção frequentemente repetida aos direitos civis que os membros devem manter e à submissão às leis civis (p.10 N. 2, p. 11. N. 6, p. 26. N. 2).
13. A regra indicada para a observância do voto de pobreza não é clara nem precisa; aliás, em vários pontos é contrário às leis estabelecidas pela Santa Sé para os Institutos de votos simples, a ponto de a administração dos bens dos membros e a percepção dos frutos ficarem nas mãos do Superior Geral (p. 11 n.5). Seria considerada uma substituição da fórmula muitas vezes transmitida a institutos congéneres e, em particular, ao PP. Maristas (Collectanea p. 859).
14. Fica estabelecido (p. 10 n. 4; p. 11 n. 5) que os Clérigos e Presbíteros conservarão os seus Benefícios simples, ficando contudo a administração e percepção dos frutos igualmente ao critério do Superior Geral. Agora, mesmo que não seja uma Ordem Regular, pode-se, no entanto, por analogia, considerar este ponto como contrário, pelo menos, ao espírito da SS. Cânones, que consideram a entrada no estado religioso como uma renúncia tácita. Argumentar-se-ia que os Clérigos ou Sacerdotes forneciam{31 [367]} as prestações simples caducaram pelo menos depois da profissão dos votos perpétuos, salvo as prestações que pudessem pertencer à família.
15. Ao Capítulo do Instituto é dada (p. 18 n. 6) a faculdade de modificar as Constituições. A aprovação da Santa Sé deve ser reservada.
16. A manifestação de consciência é prescrita (p. 13 n. 6) de forma muito estrita e rigorosa, a tal ponto que os membros não devem esconder do Superior nenhum segredo do seu Coração e Consciência. Propõe-se limitá-lo, no máximo, à observância externa das Constituições e ao progresso nas virtudes; e isso também opcionalmente.
17. Fixaram a idade do Superior Geral em apenas 30 anos, em vez de '0,0, segundo as leis canônicas.
18. A idade dos Conselheiros Gerais nem a do Mestre de Noviços não é fixa. Devem ter 35 anos de idade; com cinco anos de profissão para os primeiros e dez anos para os segundos.
19. A eleição do Superior Geral é feita de forma muito anticanônica. Isto é, por cartas. com pluralidade de votos e com votação em que participam apenas alguns eleitores presentes na casa onde ocorre a eleição. Propõe-se prescrever que a eleição do Superior Geral e dos Conselheiros seja realizada apenas pelos eleitores presentes com maioria absoluta de votos na forma prescrita pelo Santo Concílio de Trento.
20. O Capítulo Geral é composto por todos os Reitores e todos os professos perpétuos da Casa onde se realiza a eleição. Não vemos razão para esta preferência, da qual os professos perpétuos de outras casas poderiam reclamar com razão; portanto, talvez fosse oportuno que o Capítulo Geral fosse composto como de costume: pelo Superior Geral, pelo Conselho Geral, pelos Reitores das casas particulares e por um Deputado de cada uma dessas casas, eleito por voto secreto e por maioria absoluta dos membros professos das mesmas.
21. O Capítulo Superior (é assim que se chama o Conselho Geral de forma inadequada e com nome ambíguo) {32 [368]} parece que é composto por sete membros, dos quais apenas três são chamados de Conselheiros, os demais além do Reitor ou Superior Geral são chamados de Prefeito, Ecônomo e Diretor Espiritual ou catequista. Todos participam da governança do Instituto, mas não se diz se todos participam dos Conselhos com voto deliberativo. Quatro dias são nomeados pelo Instituto e os outros dois apenas pelo Reitor e por um único ano. Acredita-se que qualquer que seja o número de Conselheiros participantes do Conselho com voto deliberativo, todos devem ser eleitos pelo Capítulo Geral eletivo conforme mencionado acima, todos ser chamados de Conselheiros e todos residirem na Casa Mãe com o Superior Geral. Contudo, nada impede que o Superior Geral em Conselho escolha os referidos funcionários do Instituto entre os mesmos Conselheiros.
22. É incomum que o Superior Geral possa designar o Vigário, que em caso de morte governa o Instituto até o Capítulo eletivo. F. aliás é habitual que este cargo seja admitido para um dos principais cargos do Instituto, por exemplo. que seja exercido pelo mais antigo, ou pelo titular do Conselho; se houver outra ordem que não a de antiguidade.
23. A admissão ao Noviciado e à Profissão e a demissão dos Noviços são atribuídas exclusivamente ao Superior Geral; porém, diz-se que poderá, se quiser, consultar os professos da Casa Mãe (p. 28 e 29) mas sem a intervenção do Conselho Geral (p. 29 n. 3). Ele também nomeia apenas os reitores de casas específicas e, geralmente, sua autoridade é muito independente.
Já a Santa Sé costuma reservar à deliberação do Conselho Geral a admissão ao Noviciado e à profissão, a demissão dos Noviços e professos, a nomeação dos Superiores das Casas particulares e dos principais funcionários do Instituto.
24. Podem estabelecer casas de apenas dois religiosos, desde que um dos dois seja sacerdote (p. 26 n. 4). Este número parece demasiado pequeno, pois a experiência mostra que tais casas são muito perigosas. Alguém poderia pensar que havia pelo menos 3, ou 4, dos quais pelo menos dois eram padres. {33 [369]}
25. É instituído como Mestre de Noviços o Diretor Espiritual ou Catequista, que além de Conselheiro Geral (p. 17, n. 1) ainda é responsável pelo cuidado espiritual (p. 28, 12) não só dos Membros, mas também das pessoas que não fazem parte do Instituto. - Pensa-se que significa que o Mestre de Noviços não deve exercer qualquer outra função ou ofício, nem fazer parte do Conselho, no qual deve, no entanto, intervir apenas a título consultivo, quando se trata de noviciado e Noviços.
26. Falta totalmente a Constituição dos Noviciados. Seria apropriado exigir o cumprimento da Constituição Regularis disciplinae de Clemente VIII e as demais leis canônicas sobre esta tão importante matéria, em particular a reunião dos Noviços na Casa do Noviciado, a sua completa separação tanto das pessoas externas ao Instituto como dos próprios professos, e a sua ocupação apenas em exercícios espirituais, sem que possam de forma alguma, antes da profissão, ser enviados às Casas particulares, ou aplicados às obras do Instituto.
27. Falta também a Constituição dos estudos para os aspirantes ao Sacerdócio. Segundo o que relatam alguns Ordinários. eu qualifico; examinados os candidatos às Ordens Sagradas, os estudos eclesiásticos neste instituto seriam muito mal organizados e muito fracos, o que não surpreende quando se sabe que os clérigos, ao mesmo tempo que os seus estudos, estão envolvidos no cuidado dos jovens estudantes. Pensar-se-ia prescrever que os clérigos do Instituto, depois de dois anos de Filosofia, se aplicassem todos durante pelo menos quatro anos aos estudos teológicos, quer em algum Colégio especial do Instituto, quer em algum Seminário, sem poderem distrair-se deles para se dedicarem às obras do Instituto, que não fossem promovidos às Ordens Sagradas, exceto depois dos votos perpétuos, e que os Bispos fossem livres de examiná-los antes de admiti-los à sagrada Ordenação.
28. Lemos (p. 16 ti. 2) que estarão sujeitos aos Ordinários no que diz respeito à administração dos sacramentos, à pregação e a tudo o que diz respeito ao ministério sagrado público. prout regalae societatis patientur. É decidido remover estas palavras que {34 [370]} poderia ser fonte de dificuldades e conflitos entre o Instituto e os Ordinários, e substituí-los por estes outros: De acordo com as leis canônicas.
29. A menção ao consentimento dos pais para o ingresso no Instituto deve ser retirada das Constituições, ainda que por razões de prudência possa agora ser tolerada na prática (p. 30, n. 6, VI).
30. Além do subsídio de vestuário e alimentação para o tempo do noviciado, é exigida aos noviços uma quantia de trezentas liras a serem pagas após o noviciado e antes da profissão - talvez deva ser eliminado este último ponto que parece completamente contrário às leis canônicas relativas aos institutos masculinos (p.30, n. 8).
31. As mesmas leis canônicas exigem que os candidatos façam dez dias de exercícios espirituais antes de tomar o hábito, e os noviços antes da profissão, e não apenas alguns dias. 33.
32. Não exigem dos Candidatos outra coisa senão a saúde necessária para observar as Constituições no tempo dos Voci. hiato - Talvez devêssemos acrescentar também a onda de esperança de que poderão observá-los mesmo depois da profissão, quando serão mais estritamente obrigados a fazê-lo (p. 30 n. 7).
33. Lemos (p. 31 n. 2) que os Deputados devem confessar-se ao sacerdote designado pelo Reitor. Para dar maior liberdade às Consciências, prescreve-se ordinariamente que haja mais Confessores, pelo menos dois ou três para cada casa, sem incluir o Reitor.
34. Talvez fosse apropriado expressar que os Confessores, também para a Confissão dos Estudantes e dos próprios Membros, devem ter sido aprovados pelo Ordinário.
35. Para levar litígios aos tribunais civis (p. 2. n. 15) é necessária uma licença da Santa Sé.
36. Além do Capítulo Geral eletivo, que só se realiza a cada doze anos, a Santa Sé geralmente exige que se realize um Capítulo Geral a cada três anos para os assuntos mais importantes do Instituto; e que os documentos de todos os Capítulos eletivos ou empresariais sejam transmitidos à Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares para exame e aprovação. {35 [371]}
37. Não parece oportuno deixar nas Constituições a faculdade nelas concedida ao Superior Geral (p.33, N.8) de dispensar geralmente quando o julgar. útil, e indefinidamente, dos exercícios espirituais prescritos pelas Constituições, tanto mais que esta faculdade inclui também os exercícios espirituais anuais, e os que devem ser precedidos do hábito e da profissão (p. 32 e 33 n. 7 e 8).
38. Finalmente, a minha opinião apresentada seria que antes de serem apresentadas à aprovação da Santa Sé, estas Constituições deveriam ser diligentemente corrigidas de acordo com as aversões da alma já comunicadas e as anteriores que Sua Santidade decide comunicar; e talvez também fosse oportuno que, antes de serem aprovados, já tivessem sido postos em execução há algum tempo, principalmente na parte relativa ao Noviciado e aos Estudos.
Roma em 9 de maio de 1873.
Ir. R. Bianchi de' Pred. Consultor.
N. B. Para apoiar a sua suposição, o Consultor Real reproduz algumas passagens do apêndice de uma carta do Arcebispo de Turim impressa na íntegra no nº 5. {36 [372]}
Num. XIV. Resumo das observações anteriores encaminhado. tudo Pe. D. Giovanni Bosco sobre as Constituições expostas no ano de 1873.
As treze aversões da alma que lhe foram comunicadas em março de 1869 foram em sua maioria omitidas nos novos projetos de Constituições. Queremos que estes aspectos sejam tidos absolutamente em conta. O receio associado de alguma dificuldade por parte da autoridade civil, que é citado como razão para não se fazer menção a algumas versões da alma nas Constituições, não foi considerado como razão justificativa para a omissão, porque em muitos outros Institutos existentes na Itália as mesmas máximas foram inseridas nas suas Constituições, porque não há necessidade de imprimir as Constituições, nem de comunicá-las na íntegra ao Governo.
1. Dado que não é habitual que a Santa Sé aprove o Proem e o Eulogia histórica do Instituto nas Constituições, ambos devem ser eliminados.
2. Deve ser removido na página. 9 a menção especial feita a esses bons livros, o que parece ser uma aprovação implícita e antecipada de livros impressos e a serem impressos que não foram examinados pela Santa Sé.
3. São suprimidas as repetidas menções aos direitos civis dos leigos e à submissão às leis civis (p. 10 n. 2 p. 11 n. 6 p. 26 n. 2).
4. Outra regra mais clara e precisa deve ser estabelecida para a observância do voto de pobreza, e esta será a contida no Collectanea S. C. Episcoporum et Regularium N. 859.
5. Que Clérigos e Sacerdotes retenham Benefícios simples (p. 10 n. 4, p. 11 n. 5) não é análogo ao espírito de um Instituto Religioso. Presume-se que caducarão após a emissão dos votos perpétuos, deduzidas as prestações específicas da família.
6. O poder de modificar as Constituições referidas na página. 18 não. 6 deve estar condicionado à aprovação {37 [373]} reservado à Santa Sé das próprias modificações.
7. Não se admite a manifestação de consciência prescrita (p. 13 n. 6), no máximo tudo pode ser admitido opcional mas restrito apenas à observância externa das Constituições e ao progresso nas virtudes.
8. A idade canônica do Superior Geral deve ser de quarenta anos e a dos Conselheiros Gerais 35 anos e pelo menos cinco anos de profissão, e a do Mestre de Noviços 35 anos mas pelo menos dez anos de profissão.
9. A eleição do Superior Geral e dos Conselheiros Gerais será realizada apenas pelos eleitores presentes e por maioria absoluta de votos e não de outra forma.
10. O Capítulo Geral será composto como é habitual nos outros Institutos; não se pode admitir que sejam formados professos perpétuos da casa onde se realiza a eleição, pois reclamariam os professos perpétuos das outras casas.
11. Os Conselheiros do Capítulo Superior devem ser todos eleitos pelo Capítulo Geral e residir com o Superior Geral.
12. É incomum que o Superior Geral designe quem, após sua morte, governa o Instituto até o Capítulo eletivo. Em vez disso, é comum que um dos principais dignitários do Instituto ocupe o lugar.
13. A Santa Sé costuma reservar às deliberações do Conselho Geral a admissão e demissão de Noviços e Professas, a nomeação dos Superiores locais e dos principais Oficiais do Instituto. Contra esse costume, é fornecido na página. 28 e 29 nos números 1. 2. 3.
14. Para abrir uma Casa só existem duas pessoas (p. 26 N. 4) devem ser pelo menos três ou quatro, dos quais pelo menos dois são Sacerdotes.
15. O Mestre de Noviços não deve exercer outro Ofício, não podendo, portanto, o Diretor Espiritual ou Catequista que tenha anexado mais de um Ofício (p. 17 N. 1, página 28 N. 12).
16. Falta completamente a Constituição dos Noviciados; a observância da Constituição deve ser prescrita naqueles Regularis disciplinae de Clemente VIII e das demais Leis Canônicas, pois de forma singular {38 [374]} diz respeito ao encontro dos Noviços na Casa do Noviciado, à sua completa separação dos professos, à sua única ocupação nos exercícios espirituais sem que possam ser aplicados nas obras do Instituto.
17. Da mesma forma, falta a Constituição dos Estudos. Aqueles que aspiravam. O sacerdócio deve ser aplicado durante quatro anos aos estudos teológicos, seja em um Colégio especial do Instituto, ou em algum Seminário, sem. enquanto isso, aplique-os às obras do Instituto.
18. Onde lemos na pág. 16 não. 2 prout regulae societatis patientur substitua as palavras iuxta praescripta SS. Canonumou similares.
19. O consentimento dos pais para o ingresso no Instituto (referido na pág. 30 N. VI), se puder ser tolerado na prática por prudência, não pode ser admitido nas Constituições como condição.
20. O pagamento referido na pág. 30 N. 8 é algo novo para os institutos masculinos; seria preferível removê-lo.
21. na página. 33 S. 7 em vez de aliquot dies si dica per decem dies.
22. Por que dizer na pág. 30 N. 7 sobre a saúde, o que é exigido durante o Noviciado? e depois?
23. Para maior liberdade, é normalmente prescrito que haja dois ou três Confessores em cada Casa; remova o mencionado na página. 31 Nº 2.
24. Seria apropriado prescrever que os Confessores tanto dos Estudantes como dos membros devem ser aprovados pelo Ordinário.
25. É necessária a licença da Santa Sé para instaurar litígios nos Tribunais Civis. Isto pode ser visto na pág. 24 não. 15.
26. A cada três anos realiza-se um Capítulo Geral sobre os assuntos mais relevantes do Instituto, além do Capítulo eletivo de doze anos. Os altos desses e destes devem ser transmitidos. para o SC do VV. e RR. para exame e aprovação.
27. Não se considera oportuno deixar ao Superior Geral a faculdade de dispensar os exercícios espirituais (p. 33 N. 8). {39 [375]}
28. O que é dito a. página 4,6 N. 4 sobre Ordenação com essas palavras videlicet ex privilegiis Congregationum quae tanquam Ordines regularee habentur inclui implicitamente a faculdade do Superior Geral de conceder dimissoriais, faculdade que já foi negada. A referida concessão seria contestada pelos Ordinários e constituiria uma exceção à Lei Geral. Algumas raras exceções concedidas pela Santa Sé não poderiam ser invocadas como precedente, por exemplo, em particular se não fossem favorecidas por todos os Ordinários. Além disso, na falta de um noviciado regular e de um curso regular de estudos, ambos os defeitos constituiriam um obstáculo a exceções semelhantes. {40 [376]}
Núm. XIII. Resumo da Pia Sociedade. de S. Francisco de Sales
em 23 de fevereiro de 1874.
Esta Pia Sociedade existe há 33 anos. Nasceu e consolidou-se em tempos e lugares tempestuosos, nos quais se queria derrubar todos os princípios, todas as autoridades religiosas, especialmente a do Sumo Pontífice. Em tempos e lugares em que todas as ordens religiosas e congregações piedosas de ambos os sexos foram suprimidas e dispersas; as igrejas colegiadas foram suprimidas, os bens dos seminários e das cantinas dos bispos foram confiscados. Tempos em que, pode-se dizer, foram canceladas as vocações religiosas e eclesiásticas.
Os membros que o compõem atualmente são trezentos e trinta, entre sacerdotes, clérigos e leigos.
Suas relações com a autoridade eclesiástica.
Diante da Igreja sua posição é a seguinte:
Nada jamais foi feito sem o consentimento e aprovação expressa da autoridade eclesiástica.
Nem, tanto quanto sabemos, qualquer reclamação foi feita contra os membros por qualquer Autoridade Eclesiástica ou Civil
ou contra o progresso da Congregação[2]. {41 [377]}
Em 1852 obteve a aprovação do Arcebispo diocesano de Turim Monsig. Franzoni; em 1858, o Governante Piedoso IX, um profundo especialista na forma como os jovens devem ser educados de forma cristã, delineou os fundamentos e as regras.
Em 1864 a Congregação dos Bispos e Regulares com um Decreto específico elogiou esta Sociedade, e constituiu-a Superiora vitalícia.
A esse Decreto foram anexadas treze animações, as quais foram acomodadas nas Constituições.
Em 1869, com o consentimento do Santo Padre, foi encaminhada uma oração para aprovação definitiva. O Consultor não fez nenhuma mudança de alma, mas através do Secretário Monsenhor Svegliati apelou à observância das de 1864. Assim, no dia 1º de março daquele ano, foi emitido um Decreto de aprovação definitiva da Pia Sociedade. Para os Dimissorie foi concedido que pudessem ser emitidos a todos aqueles que entrassem em nossas casas antes dos quatorze anos; para os demais maiores de idade foi solicitado um número específico, que sempre foi atendido.
Para dar forma estável à nascente mas crescente Congregação, em 1873 foi feita uma nova oração pela aprovação definitiva das Constituições. Contra as expectativas, o Consultor achou apropriado fazer outras 28 aversões de alma, embora nenhuma tivesse sido feita {42 [378]} quando o Decreto anterior foi emitido. Contudo, fez-se todo o possível para inserir todas essas versões anímicas nas Regras, modificando apenas algumas delas para que não se distanciassem da finalidade fundamental da Congregação, especialmente daquelas que diziam respeito ao estudo e ao Noviciado; os Dimissoria foram todos admitidos de acordo com o Decreto de Clemente VIII.
Suas Constituições
As Constituições desta piedosa Sociedade, embora em princípio sempre tenham sido constantemente observadas, foram, no entanto, modificadas em várias coisas sugeridas pela experiência e propostas pela Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares.
A edição que acaba de ser feita pela gráfica Propaganda Fide é a mais recente, e nela foram inseridas as modificações propostas em vários momentos, com exceção de muito poucas que só foram acomodadas para não distanciar o Regulamento de sua finalidade.
Relações com bispos.
Até o momento não se sabe se algum Bispo tenha sido contra esta Congregação. Quarenta e quatro foram convidados a elogiar, e quarenta e quatro o fizeram de boa vontade e com expressões de máxima satisfação. Apenas um, o atual Arcebispo de Turim, decidiu sugerir algumas modificações à Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares. Estas modificações foram igualmente aceites e tidas em conta na última edição do Regulamento. Sempre tivemos relações muito cordiais com todos; e atualmente temos mais de cinquenta pedidos para abrir casas em diversas Dioceses, tanto na Itália, Ásia, África e América.
Todos os anos cerca de cento e quinze dos nossos alunos ingressam no estado eclesiástico e são enviados aos Bispos das respectivas Dioceses. Isto dá grande conforto a esses Ordinários, dada a escassez de vocações para o estado eclesiástico nas suas Dioceses. Cerca de três quartos do atual clero e professores de Turim {43 [379]} nem os seminários daquela Arquidiocese eram nossos alunos. O mesmo pode ser dito de outras Dioceses.
São também mais de cinquenta sacerdotes salesianos, que trabalham continuamente para ministrar exercícios espirituais, missões, tríduos, novenas, para ouvir confissões nos hospitais, nas instituições de caridade, nas prisões e nas vilas e cidades das diversas Dioceses. Outros estão ocupados compondo, imprimindo livros ou dicionários, expurgando os clássicos italianos, gregos e latinos. Isto aparece nos vários trabalhos publicados em vários momentos e épocas Leituras Católicas, que dura o 22º ano[3]; la Biblioteca dei Classici que foi publicado há seis anos.
Mas tanto na composição e impressão destes livros, como na difusão de muitos outros, bem como nas pregações e catecismos, sempre foi visado o objetivo fundamental da Congregação, que desde a sua criação foi constantemente APOIAR E DEFENDER A AUTORIDADE DO CHEFE SUPREMO DA IGREJA NA CLASSE MENOS BEM-ESTAR DA SOCIEDADE E PARTICULARMENTE JUVENTUDE PERIGOSO. V. REGRAS C. I e VI.
Diante da sociedade civil.
Perante a sociedade civil sempre estivemos calmos porque sempre fomos considerados cidadãos pacíficos; e para responder às necessidades das autoridades escolares procuramos sempre cobrir as nossas aulas com professores munidos das licenças ou diplomas exigidos.
Todos olham então com bons olhos para uma sociedade cujo objectivo é recolher crianças inseguras, educá-las, apresentá-las à ciência, a uma arte ou profissão com a qual {44 [380]} poder então ganhar honestamente o pão da vida, ou seja: escapar dos perigos dos roubos e das prisões para torná-los cidadãos honestos, o que diríamos melhor: torná-los bons cristãos.
Casas da Congregação:
As Igrejas, casas de ensino e hospícios são em número de dezasseis.
1. O mais antigo é o de Turim com o título de Oratorio di S. Francisco de Sales, composto por Interiores e Exteriores. Os internos ou pensionistas somam cerca de 850 artesãos e estudantes. Inicie todo o curso de Ensino Fundamental, Ginásio, Ensino Médio ou Filosófico e Teológico. Todos os professores pertencem à Congregação Salesiana. Os artesãos das diversas oficinas da fábrica exercem a profissão de sapateiro, alfaiate, ferreiro, carpinteiro, marceneiro, pristinador, livreiro, encadernador, compositor, tipógrafo, chapeleiro, musicista, desenhador, fundador de tipos, criador de estereótipos, cobreiro e litógrafo.
Todo o percurso da Banda Militar é agregado para atrair jogadores internos e externos; são ensinados piano, acordeão, harmônio, órgão, todos os instrumentos musicais de madeira, metal e cordas. Cerca de 600 frequentam a escola e realizam funções sagradas como externos. Estes pertencem às pessoas mais safadas da cidade, que em sua maioria não são bem recebidas nas escolas públicas. Mais de 800 frequentam a escola noturna, onde se ensina canto gregoriano, música vocal, música instrumental, catecismo, leitura, escrita, italiano, latim, grego, gramática francesa, aritmética, sistema métrico e todos os outros estudos considerados necessários para quem quer abrir um negócio e viver como um bom cristão.
2. Existe a Igreja de S. Francisco de Sales, o de Maria Auxiliadora, onde participam mais de mil jovens.
Oratórios festivos de Torino.
3. A de S. Francisco de Sales na Freguesia de S. Simone e Giuda com 600 alunos. {45 [381]}
4. O de S. Giuseppe na Paróquia de S. Pietro e Paolo com 700 alunos.
5. O de S. Luigi Conzaga na Freguesia de S. Massimo com 700 alunos.
6. Do Santo Anjo da Guarda na Paróquia de S. Giulia com 200 alunos.
7. Existe também o cuidado espiritual da casa denominado: Família de São Pedro, onde estão reunidas as mulheres que saem da prisão, são 60.
8. Res. Laboratório S. Giuseppe, que tem como objetivo dar trabalho e religião a meninas em perigo, são 100.
9. Novo Internato de Valsalice para jovens em estado civil, são 60.
10. Em Lanzo, localidade da Diocese de Turim, funciona também um internato com 200 alunos internos e 300 alunos externos.
11. Na aldeia de S. Martino perto de Casale com o nome de Colégio de S. Carlos destinado a substituir o pequeno Seminário daquela Diocese, que está sem ele há mais de 25 anos, uma vez que a sala destinada para o efeito estava ocupada pelo Governo: 200 alunos.
12. Em Sampierdarena, perto de Gênova, sob o nome de Hospício de São Vicente, 100 crianças pobres foram reunidas para treinar em diversas profissões, como em Turim. Há também aqui uma escola diurna e noturna para alunos externos, e uma igreja espaçosa, onde muitas vezes se reúnem milhares de pessoas.
13. Na cidade de Varazze começa a Diocese de Savona Internato onde entre alunos externos e internos somam mais de 700.
14. Em Cogoleto, na mesma Diocese, são administradas escolas públicas com cerca de 200 crianças e o pároco é ajudado em assuntos religiosos.
15. Na diocese de Alassio, em Albenga, colégio municipal com 200 internos e 400 alunos externos.
16.Como anexo e dependência da Congregação Salesiana é o Casa de Maria Auxiliadora fundada com a aprovação da autoridade eclesiástica da diocese mornese de Acqui. - O objetivo é fazer pelas meninas pobres o que os Salesianos fazem pelos meninos. As freiras já são quarenta e cuidam de 200 meninas. {46 [382]}
Presentemente
Atualmente as negociações para abertura foram concluídas. Existem lares para crianças católicas na ilha de Hong Kong, na China, e um orfanato na cidade de Génova.
Em todas as Igrejas e casas acima mencionadas, além da instrução científica e religiosa nos dias de semana, realiza-se também nos feriados, tanto para crianças como para adultos: Pela manhã conveniência de confissão e comunhão, missa, matinas da Santíssima Virgem, explicação do evangelho, escolas e animação para recreação.
Depois do meio-dia: música, ginástica, brinquedos diversos: depois catecismo em aula; Vésperas, instrução do Púlpito, bênção com o Santíssimo Sacramento. Sacramento, escolas e diversão agradável até a noite.
O número daqueles que recebem instrução e educação cristã não é inferior a SETE MIL; mas muitas vezes ultrapassam DEZ, DOZE MIL. Só na Igreja de Maria Auxiliadora, às vezes se viam reunidos ATÉ DEZ MIL ouvintes.
Comparação do Resumo apresentado à Sacra Congne de' Vescovi e Regulari em 20 de janeiro de 1870 com o de 23 de fevereiro. 1874.
O Colégio de Cherasso foi transferido para a cidade de Varazze, Diocese de Savona, em 1872 devido à insalubridade do local.
O Pequeno Seminário de S. Carlo, com o consentimento do Bispo, foi transferido para Borgo San Martino, na mesma diocese, por conveniência da ferrovia, que ali tem sua estação.
O centro de saúde Troffarello foi vendido para a conclusão de outro edifício em Lanzo, que em termos de salubridade corresponde melhor à finalidade.
Em 1871 a Casa de Filhas de Maria Auxiliadora em Mornese. {47 [383]}
Em 1872 foi inaugurado o Colégio de Vassalice; e o hospício com igreja pública foi fundado em Sampierdarena.
Em 1873 foi assumida a administração das escolas públicas de Cogoletto, perto de Varazze.
Em 20 de janeiro de 1870 havia 121 salesianos.
Os jovens que lhes foram confiados 4710.
Solicitações de abertura do Caso 25.
Em 23 de fevereiro de 1874, os salesianos eram 330.
Aproximadamente 7.000 alunos a eles confiados.
Solicitações de novas casas 50.
Daí resulta que a Congregação aumentou o número de membros em quase dois terços, com 2.300 alunos a eles confiados.
Actualmente, tal como em 1870, não existem meios financeiros preventivos, mas não existem dívidas.
Aquela Divina Providência que nos ajudou até agora de uma forma verdadeiramente extraordinária, esperamos que não nos falte no futuro, se correspondermos às suas graças e nos esforçarmos para realizar os seus santos e adoráveis desejos.
Pe. Gio. BOSCO. {48 [384]}
Índice de documentos
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I. Petição do Pe. Bosco a Sua Santidade, para implorar a aprovação definitiva da Sociedade Salesiana. Soma. n. 1. |
cpag. 1 |
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II. Decreto de louvor ao mesmo concedido pela Santa Sé em 23 de julho de 1864 |
3 |
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III. Aversões da alma às Constituições exibidas naquela época |
5 |
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IV. Decreto de homologação definitiva do Instituto, e concessão limitada de Dimissorias |
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datado de 1º de março de 1869 |
7 |
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V. Informações do Arcebispo de Turim |
9 |
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VI. Carta especial do mesmo. |
12 |
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VII. Comenda do Bispo de Casale. |
18 |
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VIII. O mesmo vale para o Bispo de Savona. |
19 |
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IX. O mesmo vale para o Bispo de Vigevano. |
20 |
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X. Idem do Bispo de Albenga |
21 |
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XII. O mesmo vale para o Bispo de Fossano. |
23 |
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XII. Idem do Arcebispo de Gênova |
26 |
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XIII. Voto do Consultor Real sobre as regras impressas em 1873 |
28 |
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XIV. Resumo das observações do Consultor enviadas ao Superior |
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XV. Condição moral e econômica atual da própria Empresa |
41 |
N. B. As regras de 1873, bem como as Constituições modificadas recentemente impressas em Roma com tipos de Propaganda são apresentadas em livretos separados. {49 [385]} {50 [386]}
[1] Portanto a Companhia de Jesus, embora muitos dos seus membros tenham surgido ainda jovens nos seus colégios, onde permaneceram durante 7, 8 e 9 anos, ainda não se exime do Noviciado nem por um dia.
[2] Não faz muito tempo, uma pessoa com autoridade me disse de maneira amigável: Algumas pessoas andavam por aí dizendo que seus padres e clérigos não estudam. Mostrei-lhe que muitos dos nossos sacerdotes e clérigos publicaram obras literárias e religiosas, elogiaram e espalharam nas mãos de muitos; que temos cento e cinquenta estudantes professos inscritos para estudar, dos quais cento e trinta prestaram concurso público e obtiveram a licença ou diploma no exame a que aspiravam. Esse amigo continuou: “Ele não quis falar daqueles que já estão no Ministério ou no ensino, mas sim de simples clérigos.
Respondi pedindo-lhe que verificasse os exames realizados na Cúria Arcebispal VII de 1850 a 1870, época em que, tendo aprovado a Congregação, o Superior Eclesiástico me aconselhou a fazer os exames serem aplicados na casa da Congregação.
Aquele amigo teve o prazer de verificar e depois respondeu-me com estas palavras: O que quer que se queira dizer, mas de 1850 a 1870 os Clérigos Salesianos nos registos da Cúria têm todos optime o fere optime.
A mesma pessoa benevolente me disse novamente: Qual é a resposta àqueles que querem afirmar que muitos dos seus professos perpétuos deixaram a Congregação e estão causando distúrbios a alguns Ordinários?
Respondemos que até agora, e isto até 23 de fevereiro de 1874, nenhum professo de votos perpétuos deixou a Congregação. Excetua-se apenas aquele que decidiu seguir a sua vocação, deixando a Congregação Salesiana, à qual pertencia como leigo, para ingressar, e de fato ingressou, na Companhia de Jesus, onde atualmente exerce com zelo o ministério sacerdotal.
[3] Sob o nome de leituras católicas entendemos uma publicação mensal de páginas. 108. O número de membros nunca foi inferior a dez mil. Entre os livros impressos pelos salesianos nesta gráfica podemos destacar: História Sagrada, História Eclesiástica, História da Itália, O Católico Educado, Tratados de Aritmética, sobre o Sistema Métrico, Donato, Gramáticas Latinas, Gregas e Italianas, Dicionários Latinos e muitos outros. O número aproximado de livretos impressos e distribuídos entre o povo em trinta anos equivale a aproximadamente SEIS MILHÕES.
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